Decreto n.º 122/78 — Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada Estabelecimento…

Tipo Decreto
Publicação 1978-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada Estabelecimento Prisional do Porto (estrada de acesso à estação depuradora de esgotos e extensão do colector de esgotos e da rede de água ao local da futura estação)

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de 14 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estabelecimento Prisional do Porto (estrada de acesso à estação depuradora de esgotos e extensão do colector de esgotos e da rede de água ao local da futura estação), pela importância de 5110100$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 - 3200000$00;

Em 1979 - 1910100$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Mário Ferreira Bastos Raposo - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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