Resolução n.º 123-A/78 — Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar contrato de um empréstimo no montante de 300 milhões de dólares…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar contrato de um empréstimo no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América em nome do Estado Português
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Julho de 1978, resolveu:
1 - Aprovar, ao abrigo da Lei n.º 34/78, de 29 de Junho, um empréstimo, no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, a contrair pelo Estado Português junto de um consórcio bancário constituído pelos seguintes bancos: Amex Bank, Ltd., Banque Nationale de Paris, Chase Manhattan, Ltd., Dresdner Bank Aktiengesellschaft, Industrial Bank of Japan, Ltd., e Manufacturers Hanover, Ltd.
2 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar o contrato de empréstimo acima referido em nome do Estado Português, podendo delegar noutra entidade.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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