Despacho Normativo n.º 124/78 — Autoriza o Instituto das Participações do Estado, E. P., a subscrever o aumento de 12960 para 13399 o número de acções…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto das Participações do Estado, E. P., a subscrever o aumento de 12960 para 13399 o número de acções representativas do aumento do capital da sociedade Eurominas - Electrometalurgia, S. A. R. L.
É elevado de 12960 para 13399 o número de acções representativas do aumento do capital da sociedade Eurominas - Electrometalurgia, S. A. R. L., que o Instituto das Participações do Estado, E. P., fica autorizado a subscrever, nos termos do despacho de Novembro de 1977.
Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
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