Decreto n.º 124/78 — Inclui a Ponte de D. Luís I, sobre o rio Douro, na estrada nacional n.º 1

Tipo Decreto
Publicação 1978-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Inclui a Ponte de D. Luís I, sobre o rio Douro, na estrada nacional n.º 1

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de 15 de Novembro

Pelo Decreto n.º 178/77, de 31 de Dezembro, foi estabelecido, no n.º 1 do artigo único, que o término da estrada nacional n.º 1 era fixado ao quilómetro 301,692.

Tal facto colocou fora da rede nacional a Ponte de D. Luís I, retirando-se assim à Junta Autónoma de Estradas a possibilidade legal de promover a realização dos dispendiosos trabalhos de conservação periódica que uma obra de arte deste tipo requer.

Considerando os inconvenientes de tal preceituado:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É suprimido o n.º 1 do artigo único do Decreto n.º 178/77, de 31 de Dezembro, mantendo-se a redacção do n.º 2 do mesmo decreto.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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