Portaria n.º 125/78 — Aprova os boletins modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, relativos aos…

Tipo Portaria
Publicação 1978-03-04
Última atualização 1979-01-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-01-24, Portaria n.º 26-A/79 — Aprova o boletim e a ficha de concurso para professores efectivos …

Aprova os boletins modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, relativos aos concursos para professores efectivos

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de 4 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1 - São aprovados:

a)

O boletim de concurso de professores efectivos do ensino secundário;

b)

O boletim de concurso de professores efectivos do ensino preparatório;

c)

A ficha de concurso para professores efectivos do ensino secundário;

d)

A ficha de concurso para professores efectivos do ensino preparatório.

2 - Os documentos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria.

Ministério da Educação e Cultura, 20 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/03/05300/04610472.pdf))

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