Decreto n.º 128/78 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada da…

Tipo Decreto
Publicação 1978-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada da igreja paroquial de Vinhó (obras de beneficiação), pela importância de 799200$00

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de 15 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada da igreja paroquial de Vinhó (obras de beneficiação), pela importância de 799200$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 - 176000$00;

Em 1979 - 623200$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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