Despacho Normativo n.º 132/78 — Fixa os preços máximos de entrega ao talho e de venda ao público de carne de porco fresca

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-06-07
Última atualização 1978-09-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1978-09-21, Despacho Normativo n.º 247/78 — Fixa os preços máximos da carne de porco

Fixa os preços máximos de entrega ao talho e de venda ao público de carne de porco fresca

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Ao abrigo do disposto no n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e n.º 1.º da Portaria n.º 305/78, de 6 de Junho, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos de entrega ao talho e de venda ao público de carne de porco fresca, por quilograma, são os seguintes:

... Entrega ao talho (quilograma)

Carcaça ... 68$20

Lombada ... 105$00

Pá ... 88$00

Entremeada ... 57$20

Entrecosto ... 84$20

Chispe ... 35$80

Cabeça ... 25$30

Fígado ... 108$90

Fressura (sem fígado) ... 71$00

Toucinho gordo ... 15$00

... Venda ao público (quilograma)

Carne limpa ou febra ... 159$60

Costeletas do lombo ... 154$40

Costeletas com pé ... 142$80

Costeletas do cachaço ... 114$50

Entremeada ... 70$40

Entrecosto ou costela ... 103$00

Chispe ... 44$00

Cabeça ... 31$40

Fígado ... 134$20

Fressura sem fígado ou colada ... 86$40

Toucinho entremeado ou barriga ... 62$40

Toucinho gordo ... 18$40

2.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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