Despacho Normativo n.º 132/78 — Fixa os preços máximos de entrega ao talho e de venda ao público de carne de porco fresca
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-09-21, Despacho Normativo n.º 247/78 — Fixa os preços máximos da carne de porco
Fixa os preços máximos de entrega ao talho e de venda ao público de carne de porco fresca
Ao abrigo do disposto no n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e n.º 1.º da Portaria n.º 305/78, de 6 de Junho, determina-se o seguinte:
1.º Os preços máximos de entrega ao talho e de venda ao público de carne de porco fresca, por quilograma, são os seguintes:
... Entrega ao talho (quilograma)
Carcaça ... 68$20
Lombada ... 105$00
Pá ... 88$00
Entremeada ... 57$20
Entrecosto ... 84$20
Chispe ... 35$80
Cabeça ... 25$30
Fígado ... 108$90
Fressura (sem fígado) ... 71$00
Toucinho gordo ... 15$00
... Venda ao público (quilograma)
Carne limpa ou febra ... 159$60
Costeletas do lombo ... 154$40
Costeletas com pé ... 142$80
Costeletas do cachaço ... 114$50
Entremeada ... 70$40
Entrecosto ou costela ... 103$00
Chispe ... 44$00
Cabeça ... 31$40
Fígado ... 134$20
Fressura sem fígado ou colada ... 86$40
Toucinho entremeado ou barriga ... 62$40
Toucinho gordo ... 18$40
2.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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