Decreto n.º 132/78 — Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 97000000$00, de um…

Tipo Decreto
Publicação 1978-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 97000000$00, de um prédio urbano situado nas Ruas de Angelina Vidal e Damasceno Monteiro

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Novembro

Considerando a necessidade de se obterem, com urgência, instalações para vários serviços do Ministério das Finanças e do Plano, designadamente para a Inspecção-Geral de Finanças;

Considerando que se encontra à venda um imóvel que, pelas suas características e localização, reúne boas condições para o efeito;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 97000000$00, de um prédio urbano situado nas Ruas de Angelina Vidal e Damasceno Monteiro, ainda sem número de polícia, construído no terreno descrito na 4.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2220, a fl. 151 do livro B-6.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1978 ... 48500000$00

Em 1979 ... 48500000$00

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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