Resolução n.º 14/78 — Declara a inconstitucionalidade das normas constantes no n.º 4 e do § único do artigo 109.º do Código Administrativo
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Declara a inconstitucionalidade das normas constantes no n.º 4 e do § único do artigo 109.º do Código Administrativo
Ao abrigo do artigo 146.º, alínea c), e do artigo 281.º, n.º 2, da Constituição, o Conselho da Revolução, vistos os acórdãos da Comissão Constitucional proferidos em 20 e 27 de Outubro de 1977 e em 13 de Dezembro de 1977, respectivamente nos autos de recurso n.os 27/77, 34/77 e 26-77, declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes no n.º 4 e do § único do artigo 109.º do Código Administrativo.
Aprovada em Conselho da Revolução em 11 de Janeiro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
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