Resolução n.º 140/78 — Dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à Bulgária, Roménia e Hungria nos dias 8 a 16 do próximo…
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Dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à Bulgária, Roménia e Hungria nos dias 8 a 16 do próximo mês de Outubro
Assentimento à viagem do Presidente da República à Bulgária, Roménia e Hungria
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à Bulgária, Roménia e Hungria nos dias 8 a 16 do próximo mês de Outubro.
Aprovada em 14 de Setembro de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
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