Despacho Normativo n.º 141/78 — Concede à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., a dotação de 500000 contos para aumento do capital estatutário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., a dotação de 500000 contos para aumento do capital estatutário
Em face do programa de investimentos apresentado em 1977 pela EDP - Electricidade de Portugal, E. P., foram previstas, para sua cobertura financeira, dotações de capital estatutário que deveriam totalizar 1500000 contos.
Como o referido programa de investimentos foi em geral cumprido e só foi possível em 1977 conceder à EDP dotações de capital no montante de 1 milhão de contos, importa agora proceder à entrega dos restantes 500000 contos, indispensáveis para manter àquela empresa pública um equilíbrio razoável de estrutura financeira.
Nestas condições, determina-se que:
À EDP - Electricidade de Portugal, E. P., seja de imediato concedida a dotação de 500000 contos para aumento do seu capital estatutário.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 31 de Maio de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Manuel Gonçalves Serrão, Secretário de Estado do Planeamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.
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