Decreto-Lei n.º 144/78 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/77, de 10 de Agosto - Estatutos da Dragapor

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-06-16
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/77, de 10 de Agosto - Estatutos da Dragapor

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de 16 de Junho

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, o número de membros do conselho de gerência das empresas públicas será fixado entre um mínimo de três e um máximo de sete, de acordo com a natureza e dimensão da empresa.

Os estatutos da empresa pública Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, estabelecem, no artigo 6.º, que o conselho de gerência da empresa será composto por quatro membros.

Afigura-se, contudo, mais conveniente permitir, à semelhança do consignado no regime geral das empresas públicas, uma maior flexibilidade na definição da composição do conselho de gerência, fixando-se apenas os seus limites mínimo e máximo.

Nestes termos, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º — (Composição e nomeação)

1 - O conselho de gerência é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, com audiência prévia do Conselho para a Carreira de Gestor Público e dos trabalhadores da empresa.

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Manuel Branco Ferreira Lima.

Promulgado em 1 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.

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