Decreto n.º 145/78 — Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais…

Tipo Decreto
Publicação 1978-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução de vários empreendimentos no valor de 51738448$00

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de 5 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução dos empreendimentos correspondentes à construção da Escola Superior Técnica de Setúbal, das Escolas Superiores de Educação de Leiria, de Castelo Branco, de Bragança, de Viana do Castelo e do Porto, do Centro Integrado de Formação de Professores de Aveiro e do Complexo Escolar de Faro, no valor de 51738448$00, repartidos pelos anos económicos de 1978 a 1981, inclusive.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior serão satisfeitos:

Em 1978 - 29253688$45;

Em 1979 - 16904914$65;

Em 1980 - 2850422$45;

Em 1981 - 2729422$45.

2 - Os encargos a satisfazer em 1979, 1980 e 1981 poderão ser acrescidos dos saldos apurados nos anos anteriores.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado a 24 de Novembro de 1978.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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