Despacho Normativo n.º 149/78 — Considera satisfeitos os requisitos respeitantes à viabilidade económica e ao saneamento financeiro da Siderurgia…
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Considera satisfeitos os requisitos respeitantes à viabilidade económica e ao saneamento financeiro da Siderurgia Nacional, E. P., a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril
A Siderurgia Nacional, E. P., apresentou ao Governo em Agosto do ano findo, em cumprimento do Despacho Normativo n.º 157/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 15 de Julho de 1977, um documento intitulado «Objectivos e meios fundamentais de gestão para 1977-1981», onde se fixam as metas que se propõe atingir a médio prazo nos domínios mais significativos da gestão da empresa. Este plano foi objecto de análises preliminares tanto por parte do Ministério da Tutela como do Ministério das Finanças e do Plano, sendo aceite como proposta de acordo de reequilíbrio económico-financeiro da empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, cuja concretização está prevista para o ano corrente.
Por outro lado, a viabilidade económica e o saneamento financeiro da Siderurgia Nacional, E. P., foram também objecto de estudo conjunto entre a empresa, o Ministério da Tutela e o Ministério das Finanças, tendo sido em consequência emitido o despacho de 21 de Junho de 1977 do Secretário de Estado das Finanças, que veio a culminar num protocolo financeiro no valor de 2700000 contos celebrado entre a Siderurgia Nacional, E. P., e os bancos seus credores, para além de medidas no domínio dos preços que foram entretanto adoptadas.
Requereu, entretanto, a Siderurgia Nacional, E. P., autorização para proceder à reavaliação do seu activo fixo corpóreo, pelo que se torna necessário satisfazer aos condicionalismos constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, tornado extensivo às empresas públicas pelo Decreto-Lei n.º 353-B/77, de 29 de Agosto, para que a referida reavaliação produza efeitos fiscais.
Nestas condições, e em face do que antecede, determina-se:
São considerados satisfeitos os requisitos respeitantes à viabilidade económica e ao saneamento financeiro da Siderurgia Nacional, E. P., a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, pelo que a reavaliação do activo fixo corpóreo daquela empresa produzirá os efeitos fiscais no mesmo diploma consignados.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 29 de Maio de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Manuel Gonçalves Serrão, Secretário de Estado do Planeamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.
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