Decreto n.º 149/78 — Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da…

Tipo Decreto
Publicação 1978-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de abastecimento de energia eléctrica de 60 c/s aos navios, no Alfeite

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de 13 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de abastecimento de energia eléctrica de 60 c/s aos navios, no Alfeite, pela importância de 24813000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 ... 10000000$00

Em 1979 ... 14813000$00

2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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