Resolução n.º 149/78 — Delega nos Ministros da Justiça e da Administração Interna a competência conferida ao Conselho de Ministros pelo artigo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delega nos Ministros da Justiça e da Administração Interna a competência conferida ao Conselho de Ministros pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Setembro de 1978, resolveu:
Delegar nos Ministros da Justiça, Dr. Mário Bastos Ferreira Raposo, e da Administração Interna, coronel António Gonçalves Ribeiro, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
O exercício da competência agora delegada deverá atender e respeitar os diversos aspectos relacionados com a natureza excepcional da concessão de nacionalidade que se acham referidos na Resolução n.º 9/77, de 15 de Janeiro, aqui dados por reproduzidos.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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