Decreto n.º 150/78 — Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com os arquitectos Carlos dos Santos Duarte e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com os arquitectos Carlos dos Santos Duarte e José Manuel Ressano Garcia Lamas para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Área Territorial da Covilhã-Cova da Beira pela importância de 5130000$00
de 13 de Dezembro
Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com os arquitectos Carlos dos Santos Duarte e José Manuel Ressano Garcia Lamas para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Área Territorial da Covilhã-Cova da Beira, abrangendo os concelhos de Manteigas, Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor, pela importância de 5130000$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1978 ... 1026000$00
1979 ... 3847500$00
1980 ... 256500$00
2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 24 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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