Decreto n.º 151/78 — Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos…

Tipo Decreto
Publicação 1978-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Leiria-Marinha Grande, pela importância de 3148750$00

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de 13 de Dezembro

Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Leiria-Marinha Grande, pela importância de 3148750$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:

1978 ... 629750$00

1979 ... 2361562$50

1980 ... 157437$50

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos antecedentes.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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