Resolução n.º 151/78 — Exonera membros dos conselhos de gestão dos ex-Bancos da Agricultura, Angola e Pinto de Magalhães e nomeia membros do…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-10-12
Última atualização 1982-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1982-08-19, Resolução n.º 153/82 — Renova os mandatos, nomeia e exonera alguns membros do conselho de…

Exonera membros dos conselhos de gestão dos ex-Bancos da Agricultura, Angola e Pinto de Magalhães e nomeia membros do conselho de gestão da União de Bancos Portugueses

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O Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, criou uma nova instituição bancária denominada União de Bancos Portugueses, resultante da fusão do Banco da Agricultura, Banco de Angola e Banco Pinto de Magalhães.

Pelas razões indicadas no Despacho Normativo n.º 4-A/78, da mesma data, não foi então nomeado definitivamente um conselho de gestão, tendo apenas sido designados os elementos que deviam assegurar a gestão da nova instituição bancária, até o assunto ser resolvido pelo governo seguinte.

Por outro lado, foram também pelo citado despacho normativo desligados das funções para que haviam sido nomeados alguns dos gestores dos bancos extintos, ficando a sua exoneração a aguardar futura reunião do Conselho de Ministros, embora produzindo todos os efeitos a contar da data da criação do novo banco.

Assim torna-se imperioso nomear, com carácter definitivo, um conselho de gestão para a União de Bancos Portugueses, já que a fusão dos três bancos referidos se encontra consumada, e, bem assim, ratificar a gestão exercida pelas individualidades que têm vindo a assegurá-la, nos termos expostos;

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Setembro de 1978, resolveu:

1 - Exonerar de membros dos conselhos de gestão dos ex-Bancos da Agricultura, Angola e Pinto de Magalhães as seguintes individualidades, com efeitos a partir da data da publicação do Decreto-Lei n.º 3-A/78:

Banco da Agricultura:

Coronel Casimiro dos Santos;

João de Sande Sacadura Botte Corte Real;

Dr. Francisco David Faria Ferreira da Silva.

Banco de Angola:

Dr. António de Almeida;

Dr. Jorge Daniel de Sousa Aguiar;

Dr. Vasco da Gama Fernandes;

Dr. Henrique José de Magalhães Carmona.

Banco Pinto de Magalhães:

Manuel Guedes da Silva;

Dr. Albano de Sousa Dias.

Dr. José Miranda de Sousa Maciel;

Dr. Ramiro Carlos Ramos da Costa;

Dr. Luís Filipe da Mota Freitas.

2 - Nomear membros do conselho de gestão da União de Bancos Portugueses as seguintes individualidades, com efeitos a partir da publicação do citado Decreto n.º 3-A/78:

Dr. António de Almeida;

Dr. Francisco David Faria Ferreira da Silva;

Dr. Jorge Daniel de Sousa Aguiar;

Dr. José Miranda de Sousa Maciel;

Dr. Ramiro Carlos Ramos da Costa.

3 - Nomear ainda membros do conselho de gestão do mesmo Banco:

Dr. Armando Esteves;

Dr. José Marques de Almeida.

4 - Designar para presidente do conselho de gestão do mesmo Banco o Dr. António de Almeida.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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