Resolução n.º 151/78 — Exonera membros dos conselhos de gestão dos ex-Bancos da Agricultura, Angola e Pinto de Magalhães e nomeia membros do…
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Exonera membros dos conselhos de gestão dos ex-Bancos da Agricultura, Angola e Pinto de Magalhães e nomeia membros do conselho de gestão da União de Bancos Portugueses
O Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, criou uma nova instituição bancária denominada União de Bancos Portugueses, resultante da fusão do Banco da Agricultura, Banco de Angola e Banco Pinto de Magalhães.
Pelas razões indicadas no Despacho Normativo n.º 4-A/78, da mesma data, não foi então nomeado definitivamente um conselho de gestão, tendo apenas sido designados os elementos que deviam assegurar a gestão da nova instituição bancária, até o assunto ser resolvido pelo governo seguinte.
Por outro lado, foram também pelo citado despacho normativo desligados das funções para que haviam sido nomeados alguns dos gestores dos bancos extintos, ficando a sua exoneração a aguardar futura reunião do Conselho de Ministros, embora produzindo todos os efeitos a contar da data da criação do novo banco.
Assim torna-se imperioso nomear, com carácter definitivo, um conselho de gestão para a União de Bancos Portugueses, já que a fusão dos três bancos referidos se encontra consumada, e, bem assim, ratificar a gestão exercida pelas individualidades que têm vindo a assegurá-la, nos termos expostos;
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Setembro de 1978, resolveu:
1 - Exonerar de membros dos conselhos de gestão dos ex-Bancos da Agricultura, Angola e Pinto de Magalhães as seguintes individualidades, com efeitos a partir da data da publicação do Decreto-Lei n.º 3-A/78:
Banco da Agricultura:
Coronel Casimiro dos Santos;
João de Sande Sacadura Botte Corte Real;
Dr. Francisco David Faria Ferreira da Silva.
Banco de Angola:
Dr. António de Almeida;
Dr. Jorge Daniel de Sousa Aguiar;
Dr. Vasco da Gama Fernandes;
Dr. Henrique José de Magalhães Carmona.
Banco Pinto de Magalhães:
Manuel Guedes da Silva;
Dr. Albano de Sousa Dias.
Dr. José Miranda de Sousa Maciel;
Dr. Ramiro Carlos Ramos da Costa;
Dr. Luís Filipe da Mota Freitas.
2 - Nomear membros do conselho de gestão da União de Bancos Portugueses as seguintes individualidades, com efeitos a partir da publicação do citado Decreto n.º 3-A/78:
Dr. António de Almeida;
Dr. Francisco David Faria Ferreira da Silva;
Dr. Jorge Daniel de Sousa Aguiar;
Dr. José Miranda de Sousa Maciel;
Dr. Ramiro Carlos Ramos da Costa.
3 - Nomear ainda membros do conselho de gestão do mesmo Banco:
Dr. Armando Esteves;
Dr. José Marques de Almeida.
4 - Designar para presidente do conselho de gestão do mesmo Banco o Dr. António de Almeida.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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