Despacho Normativo n.º 157/78 — Actualiza os quantitativos do subsídio de embarque das guarnições dos navios da Armada
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-01-09, Despacho Normativo n.º 8/80 — Actualiza os subsídios de embarque constantes da coluna IV …
Actualiza os quantitativos do subsídio de embarque das guarnições dos navios da Armada
Tornando-se necessário reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque constantes da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957, e fixados pelo Decreto-Lei n.º 283/76, de 20 de Abril, tendo em conta que já foram actualizados os valores das ajudas de custo por deslocações no País e no estrangeiro, pela Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro, e Decreto n.º 136/77, de 18 de Outubro, respectivamente;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 283/76:
O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e os Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano estabelecem os quantitativos seguintes destinados a substituir, a partir de 1 de Maio de 1978, os dos subsídios de embarque constantes da tabela I a que se refere o Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/07/16500/13441344.pdf))
Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 30 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
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