Decreto n.º 159/78 — Dá ova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro (fornecimento de dois guindastes eléctricos…
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Dá ova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro (fornecimento de dois guindastes eléctricos destinados ao porto de Aveiro)
de 19 de Dezembro
Considerando que a prorrogação do prazo do contrato de fornecimento de dois guindastes eléctricos, celebrado pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro ao abrigo do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro, abrange o ano de 1979;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 939/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
Em 1976 ... 3200000$00
Em 1977 ... 7766000$00
Em 1978 ... 6600000$00
Em 1979 ... 5414000$00
2 - À importância a despender nos anos de 1977, 1978 e 1979 acrescerá o saldo que eventualmente se apurar no ano anterior.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Amílcar José de Gouveia Marques.
Promulgado em 27 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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