Resolução n.º 160/78 — Prorroga até 30 de Novembro de 1978 o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Dezembro…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-10-20
Última atualização 1979-04-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-04-19, Resolução n.º 101/79 — Prorroga até ao termo das negociações o prazo fixado na alínea b) …

Prorroga até 30 de Novembro de 1978 o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Dezembro, que cessa a intervenção do Estado no Colégio Nun'Alvares, de Tomar

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Por Resolução do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1977, a cessação da intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, de Tomar pela entrega de empresa aos seus titulares, Sociedade Lopes Correia & C.ª, Lda., ficou dependente da verificação de vários condicionalismos, nomeadamente da elaboração, no prazo de sessenta dias, de um balanço corrigido, com o património avaliado, nos termos legais.

O prazo para a elaboração do citado balanço foi prorrogado até 31 de Julho de 1978 pela Resolução n.º 90/78, de 17 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1978.

Verifica-se, de momento, que quer a escritura do aumento de capital social, baseado no referido balanço, quer a elaboração de um plano económico financeiro não tiveram concretização devido à morosidade das negociações com as fontes de financiamento permissivas do referido aumento de capital social.

Nestes termos:

Atendendo à complexidade dos problemas em causa:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1978, resolveu:

Prorrogar até 30 de Novembro de 1978 o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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