Portaria n.º 160/78 — Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque
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Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque
de 25 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação da vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09, destinada a exportação, ao abrigo do mesmo regime, depois de transformada em fraldas para bebé.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Março de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.
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