Decreto n.º 161-E/78 — Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a AEG -…

Tipo Decreto
Publicação 1978-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a AEG - Telefunken Portuguesa até ao montante de 31602781$30, distribuído por vários anos económicos

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

Considerando a necessidade de proceder nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, em Alverca, à instalação eléctrica de distribuição, iluminação e força motriz dos edifícios do complexo Triton;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o Conselho da Revolução decreta o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar um contrato com a firma AEG - Telefunken Portuguesa para a execução da obra de instalação eléctrica de distribuição, iluminação e força motriz dos edifícios do complexo Triton nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA), em Alverca, até ao montante de 31602781$30, respeitante ao encargo em escudos, e de 4587853$10 o contravalor de DM 200052,89, ao câmbio de 22$9332.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da obra a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1978 - 18095000$00.

Em 1979 - 4587853$10, correspondentes a 200,052,89 DM e 13507781$30.

2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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