Decreto n.º 161-E/78 — Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a AEG -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a AEG - Telefunken Portuguesa até ao montante de 31602781$30, distribuído por vários anos económicos
de 23 de Dezembro
Considerando a necessidade de proceder nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, em Alverca, à instalação eléctrica de distribuição, iluminação e força motriz dos edifícios do complexo Triton;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o Conselho da Revolução decreta o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar um contrato com a firma AEG - Telefunken Portuguesa para a execução da obra de instalação eléctrica de distribuição, iluminação e força motriz dos edifícios do complexo Triton nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA), em Alverca, até ao montante de 31602781$30, respeitante ao encargo em escudos, e de 4587853$10 o contravalor de DM 200052,89, ao câmbio de 22$9332.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da obra a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1978 - 18095000$00.
Em 1979 - 4587853$10, correspondentes a 200,052,89 DM e 13507781$30.
2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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