Resolução n.º 162/78 — Delega no Ministro da República para a Madeira a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do…
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Delega no Ministro da República para a Madeira a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de Agosto
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1978, resolveu:
Delegar no Ministro da República para a Madeira, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de Agosto, a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º citado.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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