Resolução n.º 165/78 — Autoriza a concessão do aval do Estado ao empréstimo de 25 milhões de unidades de conta europeia a conceder pelo Banque…
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1 ato modificativo · 1980-07-05, Resolução n.º 232/80 — Altera para 30 de Novembro de 1982 o início das amortizações do em…
Autoriza a concessão do aval do Estado ao empréstimo de 25 milhões de unidades de conta europeia a conceder pelo Banque Européene d'Investissement à Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P.
Considerando que no quadro da ajuda concedido a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias o Banque Européene d'Investissement se propõe facultar à Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., um empréstimo em dólares americanos de montante equivalente a 25 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha técnica anexa, para ser aplicado na construção de instalações para a produção de cimento em Souselas;
Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;
Considerando o que se dispõe nas bases I e VI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:
Autorizar a concessão do aval do Estado ao cumprimento das referidas obrigações.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P.
Avalista - Estado Português.
Finalidade - Financiamento do projecto de construção das instalações para a produção de cimento em Souselas.
Montante - Contravalor de 25 milhões de unidades de conta europeia.
Moeda - Várias moedas dos países membros e/ou francos suíços e/ou US dólares.
Prazo - Catorze anos.
Taxa de juro - A que o banco praticar no momento da celebração do contrato.
Amortização - Em vinte e uma semestralidades iguais de capital e juros, com início em 30 de Setembro de 1982.
Comissões - Comissão de reserva de crédito de 1% ao ano, calculada sobre as quantias não utilizadas, a partir do sexagésimo dia após a assinatura do contrato.
O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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