Decreto n.º 165/78 — Comuta a pena de prisão maior ainda subsistente a Bernardo Sequeira de Sousa

Tipo Decreto
Publicação 1978-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comuta a pena de prisão maior ainda subsistente a Bernardo Sequeira de Sousa

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de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de um mês e seis dias de prisão maior ainda subsistente e imposta por sentença de 14 de Dezembro de 1965 a Bernardo Sequeira de Sousa no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa para a pena de um mês e seis dias de multa, à razão de 60$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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