Despacho Normativo n.º 166/78 — Fixa os preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais na compra aos produtores de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais na compra aos produtores de cevada e aveia para grão e de tremocilha a adquirir com reserva de celeiro da colheita de 1978

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1 - Torna-se necessário acautelar o abastecimento da lavoura em sementes de cevada e aveia para grão, recorrendo a cultivares de produção nacional, de reconhecida adaptação às nossas condições ecológicas, a adquirir como reserva de celeiro.

2 - Torna-se igualmente necessário que todas as sementes de cevadas e aveias forrageiras, inscritas para multiplicação de semente, sejam efectivamente entregues para esse fim.

3 - Tendo em atenção os preços de cevada e aveia actualmente praticados no comércio livre, impõe-se a revisão dos preços de compra estabelecidos no despacho normativo de 25 de Janeiro de 1978.

Assim, determina-se:

a)

São fixados os seguintes preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais na compra aos produtores de cevada e aveia para grão e de tremocilha a adquirir como reserva de celeiro da colheita de 1978:

Espécies e variedades: ... Preços por tonelada

Aveia vulgar ... 12000$00

Cevada vulgar ... 12000$00

Tremocilha vulgar ... 14000$00

b)

São fixados os seguintes preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais na compra aos multiplicadores de sementes de forragens para a colheita de 1978:

Espécies e variedades: ... Preços por tonelada

Aveias diversas ... 13000$00

Cevada forrageira ... 13900$00

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 20 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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