Decreto n.º 166/78 — Comuta a pena de prisão maior imposta a Virgílio Seisdedos Velasco

Tipo Decreto
Publicação 1978-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comuta a pena de prisão maior imposta a Virgílio Seisdedos Velasco

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de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dois anos de prisão maior imposta a Virgílio Seisdedos Velasco pelo 2.º Juízo Criminal do Porto no processo n.º 179/76, substituindo o tempo que lhe falta cumprir por prisão e, ainda esta, por multa, à razão de 100$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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