Decreto n.º 168/78 — Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Colónia Penal…

Tipo Decreto
Publicação 1978-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Colónia Penal Agrícola de Sintra (construção de novas moradias para funcionários), pela importância de 5486000$00

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de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução, em dois anos económicos, da empreitada da Colónia Penal Agrícola de Sintra (construção de novas moradias para funcionários), pela importância de 5486000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 - 3000000$00;

Em 1979 - 2486000$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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