Despacho Normativo n.º 169/78 — Fixa a data a partir da qual produz efeitos a liquidação definitiva do Grémio dos Seguradores
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Fixa a data a partir da qual produz efeitos a liquidação definitiva do Grémio dos Seguradores
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 306/75, de 21 de Junho, que decretou a extinção do Grémio dos Seguradores e criou uma comissão liquidatária;
Considerando o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 11-B/76, de 13 de Janeiro, que criou o Instituto Nacional de Seguros, e nos artigos 20.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, que aprovou o seu estatuto;
Tendo em atenção que apenas no início do corrente ano foi possível obter o balanço e contas referentes aos exercícios de 1974 e 1975;
Determino o seguinte:
A liquidação definitiva do Grémio dos Seguradores, extinto por força do Decreto-Lei n.º 306/75, de 21 de Junho, produz os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.
Secretaria de Estado do Tesouro, 17 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.
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