Resolução n.º 169/78 — Autoriza, relativamente à concessão de prospecção e exploração de petróleo adjudicada ao grupo Sceptre-Bow Valley - P…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza, relativamente à concessão de prospecção e exploração de petróleo adjudicada ao grupo Sceptre-Bow Valley - P. & O. quanto à área do onshore n.º 43, a substituição da P. & O. pela empresa Siebens Oil and Gas, Ltd.
Considerando a Resolução n.º 131/78, de 20 de Julho, que aprovou a concessão de prospecção e exploração de petróleo ao grupo Sceptre-Bow Valley - P. & O. na área do onshore n.º 43;
Considerando que a empresa Siebens Oil and Gas, Ltd., pretende substituir P. & O. e esta última se retira do empreendimento;
Considerando que não há inconveniente em substituir a Sociedade P. & O. por empresa com capacidade técnica e financeira análoga:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:
Autorizar, relativamente à concessão de prospecção e exploração de petróleo provisoriamente adjudicada ao grupo Sceptre-Bow Valley - P. & O., quanto à área do onshore n.º 43, a substituição da candidata inicial P. & O. pela empresa Siebens Oil and Gas, Ltd., bem como a introdução de modificações na minuta do contrato que com a substituição agora surgida se revelem imprescindíveis, desde que aprovadas pelo Ministro da Indústria e Tecnologia.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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