Resolução n.º 17/78 — Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 22 de Novembro de 1977, sobre o exercício cumulativo de funções autárquicas com outras funções públicas

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 22 de Novembro de 1977, sobre o exercício cumulativo de funções autárquicas com outras funções públicas, por versar matéria da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos dos artigos 167.º, alíneas h) e m), e 270.º, n.º 5, da Constituição, infringindo o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Fevereiro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).