Decreto n.º 170/78 — Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da…

Tipo Decreto
Publicação 1978-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de seis blocos habitacionais com um total de trinta e seis fogos, arranjo urbanístico e infra-estruturas na Estação Radionaval da Horta, ilha do Faial, Açores, pela importância de 70094791$40

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de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de seis blocos habitacionais com um total de trinta e seis fogos, arranjo urbanístico e infra-estruturas (excluindo a rede exterior de electricidade) na Estação Radionaval da Horta, ilha do Faial, Açores, pela importância de 70094791$40.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

Em 1978 ... 25000000$00

Em 1979 ... 25000000$00

Em 1980 ... 20094791$40

2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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