Decreto n.º 174/78 — Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Lares de…

Tipo Decreto
Publicação 1978-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Lares de semi-internato masculino e feminino do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores do Porto», pela importância de 21574872$40

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de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Lares de semi-internato masculino e feminino do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores do Porto», pela importância de 21574872$40.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 ... 6450000$00

Em 1979 ... 11000000$00

Em 1980 ... 4124872$40

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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