Portaria n.º 174/78 — Dá nova redacção aos n.os 25.º e 41.º da Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro, e adita-lhe um n.º 42.º

Tipo Portaria
Publicação 1978-03-30
Última atualização 1980-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-11-05, Portaria n.º 932/80 — Introduz alterações no disposto na Portaria n.º 635/77, de 6 de Out…

Dá nova redacção aos n.os 25.º e 41.º da Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro, e adita-lhe um n.º 42.º

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Março

Considerando-se necessário introduzir algumas alterações no funcionamento dos concursos e nas condições de promoção do pessoal do grupo 6 - faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM);

Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Os n.os 25.º e 41.º da Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

...

25.º Os júris referidos no número anterior atribuirão aos candidatos cotas de mérito calculadas de acordo com o critério previamente definido entre os seus membros e com base nos elementos de apreciação a seguir indicados:

a)

Registo disciplinar;

b)

Informações periódicas;

c)

Classificações obtidas nos cursos frequentados;

d)

Tempo de serviço efectivo prestado nas diversas categorias;

e)

Outros elementos constantes dos processos individuais ou apresentados pelos concorrentes juntamente com os requerimentos de admissão aos concursos.

...

41.º Quando os condicionamentos e necessidades do serviço o justifiquem e por proposta da Direcção de Faróis pode, a título provisório, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, ser reduzida a duração dos tirocínios expressos nas condições especiais de promoção ou dispensado o cumprimento dos mesmos.

...

2.º À mesma portaria é aditado um n.º 42.º com a seguinte redacção:

42.º Transitoriamente, enquanto não houver faroleiros-chefes para preencher o lugar de 2.º vogal nos júris dos concursos referidos na alínea a) do n.º 24.º, será o mesmo ocupado por um oficial da Direcção de Faróis, a designar pelo seu director.

Estado-Maior da Armada, 10 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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