Resolução n.º 179/78 — Prorroga até 31 de Janeiro de 1979 o período de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-11-07
Última atualização 1980-02-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-02-05, Resolução n.º 58/80 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade P…

Prorroga até 31 de Janeiro de 1979 o período de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Histórico de alterações JSON API

Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, n.º 126, de 2 de Junho de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Não se encontrando ainda reunidas as condições que possibilitem fazer cessar a intervenção do Estado, dada a complexidade dos problemas a resolver;

Impondo-se prorrogar o período de intervenção do Estado:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Outubro de 1978, resolveu:

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Janeiro de 1979 o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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