Resolução n.º 18/78 — Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 21 de Novembro de 1977, sobre comissões regionais de turismo

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 21 de Novembro de 1977, sobre comissões regionais de turismo, por desrespeitar o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Fevereiro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).