Decreto n.º 181/78 — Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do posto de…

Tipo Decreto
Publicação 1978-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do posto de transformação n.º 2 e da rede de tomadas de cais do porto de Ponta Delgada até à importância de 3299580$00

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de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É a Direcção-Geral de Portos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do posto de transformação n.º 2 e da rede de tomadas de cais do porto de Ponta Delgada até à importância de 3299580$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as quantias seguintes:

Em 1978 ... 2330000$00

Em 1979 ... 969580$00

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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