Despacho Normativo n.º 183/78 — Altera para 15 de Agosto de 1978 o prazo determinado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 216/77, de 24 de Outubro, para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera para 15 de Agosto de 1978 o prazo determinado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 216/77, de 24 de Outubro, para a recepção pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos de óleo de bagaço de azeitona cru
Verificando-se que o prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 216/77, de 24 de Outubro, não permitiu o indispensável escoamento do óleo de bagaço de azeitona cru, com vista à criação de condições favoráveis à intervenção dos seus detentores na próxima campanha;
Ao abrigo do disposto na alínea 1) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, é alterada para 15 de Agosto de 1978 a data limite estabelecida no n.º 3 do citado Despacho Normativo n.º 216/77.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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