Despacho Normativo n.º 183/78 — Altera para 15 de Agosto de 1978 o prazo determinado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 216/77, de 24 de Outubro, para…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera para 15 de Agosto de 1978 o prazo determinado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 216/77, de 24 de Outubro, para a recepção pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos de óleo de bagaço de azeitona cru

Histórico de alterações JSON API

Verificando-se que o prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 216/77, de 24 de Outubro, não permitiu o indispensável escoamento do óleo de bagaço de azeitona cru, com vista à criação de condições favoráveis à intervenção dos seus detentores na próxima campanha;

Ao abrigo do disposto na alínea 1) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, é alterada para 15 de Agosto de 1978 a data limite estabelecida no n.º 3 do citado Despacho Normativo n.º 216/77.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).