Resolução n.º 183/78 — Nomeia um grupo de trabalho interministerial para se ocupar das negociações com a República da África do Sul e a…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia um grupo de trabalho interministerial para se ocupar das negociações com a República da África do Sul e a República Popular de Moçambique, referentes à revisão do acordo e contrato existentes com a República da África do Sul e a ESCOM, sobre a venda de energia produzida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa

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Considerando:

O recente recomeço da exploração comercial do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa já com a integração do seu 2.º escalão e com uma potência instalada de 1660 MW (4 x 415 MW);

A necessidade de dar seguimento às anteriores conversações estabelecidas com a República da África do Sul sobre o preço de venda da energia, pelos grupos de trabalho nomeados por Resolução do Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 1975 e pelo despacho dos Ministros da Cooperação e das Finanças de 23 de Junho de 1976;

Ser indispensável assegurar ao empreendimento de Cabora Bassa a sua rendibilidade própria, no sentido de concretizar o princípio do pagamento integral de todos os investimentos realizados com a venda de energia produzida pelo próprio empreendimento;

O envolvimento português na Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.

A actual situação do mercado cambial:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1978, resolveu:

1 - Nomear um grupo de trabalho interministerial para se ocupar das negociações com a República da África do Sul e a República Popular de Moçambique, referentes à revisão do acordo e contrato existentes com a República da África do Sul e a ESCOM, sobre a venda de energia produzida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa, com a seguinte constituição:

António Augusto de Figueiredo da Silva Martins, engenheiro, que presidirá;

Luís Meneses Cordeiro, licenciado pelo ICSPU, representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Alexandre Lucena e Vale, licenciado em Direito, representante do Ministério das Finanças e do Plano;

José António Costa Pinto, licenciado em Economia, representante do Banco de Portugal;

Fernando Manuel Cardote Barbosa Mesquita, licenciado em Economia, em representação da Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.;

Jorge Sampaio, licenciado em Direito, em representação da Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.;

Armando de Ornelas Mário, engenheiro, em representação da Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.;

Miguel Galvão Teles, licenciado em Direito, em representação da Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.;

José Robin de Andrade, licenciado em Direito, em representação da Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.

2 - O grupo de trabalho apoiar-se-á técnica e administrativamente nos serviços da Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., e recorrerá aos serviços públicos envolvidos para a recolha de informação disponível e a assessores especializados portugueses e estrangeiros, se tal for considerado conveniente.

3 - Dar por terminados os mandatos dos grupos de trabalho nomeados por resolução do Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 1975 e por Despacho dos Ministros da Cooperação e das Finanças de 23 de Junho de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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