Despacho Normativo n.º 185/78 — Revoga o Despacho Normativo n.º 217/77, de 24 de Outubro, relativo ao esclarecimento de dúvidas sobre o valor da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga o Despacho Normativo n.º 217/77, de 24 de Outubro, relativo ao esclarecimento de dúvidas sobre o valor da habitação em espécie e o subsídio de renda de casa

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O Despacho Normativo n.º 217/77, de 24 de Outubro, publicado em 10 de Novembro, veio esclarecer dúvidas sobre o alcance da integração nos vencimentos dos trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses do montante atribuído à habitação em espécie e ao subsídio de renda de casa, para efeitos do cálculo das respectivas pensões de reforma, integração essa prevista nas cláusula 41.ª do acordo colectivo de trabalho celebrado entre a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e os organismos sindicais representativos dos trabalhadores, entrado em vigor a 1 de Julho de 1955.

Foi aquele despacho proferido ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40262, de 29 de Julho de 1955, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45751, de 3 de Junho de 1964.

Contudo, encontravam-se já, à data da publicação do Despacho Normativo n.º 217/77, expressamente revogados os dois decretos-leis citados, por força do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 103/70, de 14 de Março.

Pelo exposto, determino:

Fica revogado o Despacho Normativo n.º 217/77, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1977.

Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Julho de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

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