Despacho Normativo n.º 190/78 — Subordina o Instituto das Participações do Estado na sua actividade para 1978 a uma dotação de 1200000 contos atribuída…
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Subordina o Instituto das Participações do Estado na sua actividade para 1978 a uma dotação de 1200000 contos atribuída no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho
1 - O Instituto das Participações do Estado apresentou oportunamente o seu projecto de orçamento para 1978, o qual foi entretanto actualizado por forma a ser um instrumento estratégico ao serviço de uma política económica coerente com os objectivos fixados no Plano.
2 - Sem prejuízo das orientações que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 496/76, de 26 de Junho, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos venha a fixar relativamente às estratégias sectoriais a que o IPE deve subordinar a sua actividade em 1978, a dotação de 1200000 contos atribuída ao IPE no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho, será afecta às seguintes finalidades:
... Contos
Aumentos de capital de empresas participadas ... 990000
Pagamentos de juros de obrigações emitidas pelo IPE como contrapartida de participações ... 100000
Despesas de funcionamento ... 110000
... 1200000
3 - A verba de 990000 contos, destinada a aumentos de capital, será aplicada de acordo com a disciplina estabelecida pelo Despacho Normativo n.º 83/77, de 21 de Março, dos Ministros das Finanças e do Plano e Coordenação Económica.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Julho de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Manuel Gonçalves Serrão, Secretário de Estado do Planeamento.
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