Resolução n.º 191/78 — Estabelece as ajudas de custo diárias aos membros de gestão ou administradores de empresas públicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-07-16, Resolução n.º 206/79 — Estabelece para todos os gestores das empresas públicas um novo re…
Estabelece as ajudas de custo diárias aos membros de gestão ou administradores de empresas públicas
Considerando a tabela de ajudas de custo estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/78, de 15 de Novembro:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu:
Fixar em 3700$00 o valor das ajudas de custo diárias, para missões oficiais ao estrangeiro ou no estrangeiro, a abonar aos gestores públicos, entendido este conceito nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, salvo nos casos em que forem aplicáveis outras tabelas de ajudas de custo definidas por instrumentos colectivos de trabalho.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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