Portaria n.º 192-F/78 — Determina quais os matadouros onde a Junta Nacional dos Produtos Pecuários pode promover o abate de gado bovino…

Tipo Portaria
Publicação 1978-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina quais os matadouros onde a Junta Nacional dos Produtos Pecuários pode promover o abate de gado bovino comprado directamente à produção

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de 7 de Abril

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/78, de 7 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:

1.º Os matadouros onde a Junta Nacional dos Produtos Pecuários promove o abate de gado bovino comprado directamente à produção são os seguintes:

Delegação de Aveiro:

Aveiro, Águeda, Ílhavo, Ovar, Uniagri (Vale de Cambra), Feira e Viseu.

Delegação de Beja:

Beja, Santiago do Cacém e Sines.

Delegação de Castelo Branco:

Abrantes, Castelo Branco e Portalegre.

Delegação de Coimbra:

Coimbra, Figueira da Foz e Leiria.

Delegação de Évora:

Estremoz, Évora, Elvas e Montemor-o-Novo.

Delegação de Faro:

Faro, Portimão e Vila Real de Santo António.

Delegação da Guarda:

Guarda, Gouveia, Covilhã e Mangualde.

Delegação de Lisboa:

Almada, Almeirim, Lisboa, Setúbal, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Montijo, Sintra e Caldas da Rainha.

Delegação de Mirandela:

Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Real.

Delegação do Porto:

Braga, Espinho, Gaia, Gondomar, Matosinhos, Monção, Paços de Ferreira, Porto, Valongo, Viana do Castelo e Barcelos.

2.º A presente lista poderá ser alterada por portaria do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, sob proposta da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, sempre que se justifique.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 101-B/77, de 1 de Março.

4.º Esta portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 4 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso.

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