Despacho Normativo n.º 193/78 — Determina que a Quimigal - Química de Portugal, E. P., possa utilizar os restantes 400000 contos da dotação de capital…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a Quimigal - Química de Portugal, E. P., possa utilizar os restantes 400000 contos da dotação de capital que lhe foi atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho

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Para fazer face aos programas de investimento oportunamente apresentados pela Quimigal - Química de Portugal, E. P., foram atribuídas a esta empresa em 1976 e 1977, por despachos conjuntos do MIT e do MFP de, respectivamente, 22 de Setembro e 18 de Março, dotações de capital que, de acordo com o escalonamento previsto, lhe permitiam receber 650000 contos em 1978.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho, reafirma a atribuição destes 650000 contos, indicando que a utilização dos mesmos fica pendente, na parte ainda não recebida, de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Tutela.

Nestas condições, tendo em atenção que este ano já foram entregues à empresa 250000 contos, determina-se que a Quimigal - Química de Portugal, E. P., possa utilizar os restantes 400000 contos da seguinte forma:

... Contos

Imediatamente ... 75000

No início de cada um dos meses que se seguem, até ao fim do ano corrente ... 65000

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 12 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

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