Resolução n.º 193/78 — Autoriza a adjudicação da empreitada de construção da estrada nacional n.º 18 (variante da Covilhã e acessos à cidade)

Tipo Resolucao
Publicação 1978-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a adjudicação da empreitada de construção da estrada nacional n.º 18 (variante da Covilhã e acessos à cidade)

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Considerando as informações prestadas pelos serviços da Presidência do Conselho de Ministros e o parecer da Junta Autónoma de Estradas;

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:

Autorizar a adjudicação da empreitada de construção da estrada nacional n.º 18 (variante da Covilhã e acessos à cidade) às firmas Tecnopul - Empresa Técnica de Obras Públicas, Lda., e Construções A. Supico, S. A. R. L., pelo valor de 428186828$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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