Resolução n.º 193/78 — Autoriza a adjudicação da empreitada de construção da estrada nacional n.º 18 (variante da Covilhã e acessos à cidade)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a adjudicação da empreitada de construção da estrada nacional n.º 18 (variante da Covilhã e acessos à cidade)
Considerando as informações prestadas pelos serviços da Presidência do Conselho de Ministros e o parecer da Junta Autónoma de Estradas;
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:
Autorizar a adjudicação da empreitada de construção da estrada nacional n.º 18 (variante da Covilhã e acessos à cidade) às firmas Tecnopul - Empresa Técnica de Obras Públicas, Lda., e Construções A. Supico, S. A. R. L., pelo valor de 428186828$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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