Despacho Normativo n.º 198/78 — De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura da competência que lhe é conferida no que se refere…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura da competência que lhe é conferida no que se refere à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 170/78, de 6 de Julho, delego no Ministro da Educação e Cultura a competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro, no que se refere à concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).