Portaria n.º 198/78 — Dá nova redacção ao n.os 30.º e 31.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966 (disposições relativas à estrutura…
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1 ato modificativo · 1978-08-09, Portaria n.º 447/78 — Dá nova redacção aos n.os 30.º e 31.º da Portaria n.º 22021, de 31 …
Dá nova redacção ao n.os 30.º e 31.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966 (disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas)
de 11 de Abril
Tornando-se necessário actualizar algumas das disposições fixadas na Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, em conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 685/76, de 14 de Setembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:
1.º O n.º 30.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
30.º As estações e postos radionavais estão normalmente subordinados:
Os que servem os órgãos da administração central da Marinha, ao Chefe do Estado-Maior da Armada;
Os instalados no continente, com excepção daquelas a que se refere a alínea anterior, aos comandos de zona marítima em cuja área se encontram localizadas;
Os instalados nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, aos comandos navais respectivos.
§ único. Enquanto não for activado o Comando Naval da Madeira, as estações e postos radionavais instalados naquele arquipélago ficam subordinados ao Comando da Defesa Marítima da Madeira.
2.º O n.º 31.º da aludida portaria passa a ter a seguinte redacção:
31.º Por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, serão fixados as estações e postos radionavais a que se refere a alínea a) do número anterior.
Estado-Maior da Armada, 27 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
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