Portaria n.º 204/78 — Adita um parágrafo ao artigo 249.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações da Marinha Mercante e da…
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Adita um parágrafo ao artigo 249.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações da Marinha Mercante e da Pesca (RIM)
de 13 de Abril
Considerando que as condições de matrícula de tripulantes portugueses em navios estrangeiros, quando estes pertençam ou sejam afretados por armadores nacionais, devem ser idênticas às que vigoram para a matrícula em navios portugueses;
Usando da faculdade conferida pelo Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, o seguinte:
Ao artigo 249.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 464/76, de 30 de Julho, é aditado um § 7.º, com a seguinte redacção:
§ 7.º O disposto na alínea b) e no § 4.º deste artigo não é aplicável à matrícula de indivíduos portugueses em embarcações estrangeiras pertencentes a armadores nacionais ou por eles afretadas, a qual se rege pelas disposições que regulam a matrícula em navios portugueses.
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 30 de Março de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, Vasco Ferreira César das Neves. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.
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